Validade da CNH vencida ano passado será prorrogada pelo Detran. As Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas em 2020 ganharam mais um ano de validade. É o que determina resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde 1º de dezembro. A resolução também trata dos novos prazos da comunicação de venda, transferência de veículos e emissão de notificações de autuação. As mudanças foram feitas por causa da Covid-19

Segundo a resolução, a renovação das CNHs vencidas neste ano ocorrerá de forma gradual em 2021, de acordo com um cronograma mês a mês. Os prazos dependem dos meses de vencimento dos documentos em 2020.

Vai funcionar assim:
Se a CNH tiver vencido em dezembro de 2020, por exemplo, o condutor tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação.

As novas regras estabelecidas pelo Contran são fruto de um intenso diálogo entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e todos os outros órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito. "A medida teve como premissa básica causar o mínimo de transtornos e impactos possíveis para o cidadão, para a população em geral, e especificamente para o proprietário e condutor do veículo automotor", ressaltou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.

A servidora pública Caroline Araújo teve a carteira de habilitação vencida no mês de dezembro. Ela achou a medida uma boa iniciativa para resguardar a população neste momento de distanciamento social por causa da Covid-19. "Eu optei por não renovar por enquanto e usar essa benesse pra que eu possa me resguardar melhor, principalmente pela proteção do grupo de risco, porque a minha mãe é grupo de risco, tem mais de 70 anos, então eu optei por aguardar", explicou a servidora.

De acordo com a resolução, "para fins de fiscalização, consideram-se válidas as CNH e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencidas de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020".

CRONOGRAMA PARA RENOVAÇÃO DAS CNH E ACC:

Data de vencimentoPeríodo para renovação
De 1º a 31 de janeiro de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 29 de fevereiro de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de março de 2020De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020De 1º a 30 de setembro de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020De 1º a 31 de outubro de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020De 1º a 30 de novembro de 2021
De 1º a 31 de dezembro de 2020De 1º a 31 de dezembro de 2021

TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO

A resolução do Contran também trata da adoção de providências por parte do proprietário necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde fevereiro de 2020.

De acordo com o documento, serão os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal que estabelecerão um cronograma para a efetivação da transferência da propriedade de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso os Detrans não estabeleçam esse prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

"Os veículos novos também sofreram alteração. Então, se você comprou um veículo 0 Km no ano de 2020, você terá até o dia 31 de janeiro de 2021 para fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento desse veículo caso ainda não tenha realizado", explicou o diretor.

PROCESSAMENTO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO

A resolução trata ainda do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.

"Você, condutor, que cometeu alguma infração de fevereiro de 2020 até novembro de 2020, você terá um calendário para ser seguido com relação à emissão das notificações. Então, o órgão de trânsito vai seguir a regra. As infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, o órgão vai reenviar para você a notificação a partir do dia 1º de janeiro. Aquelas infrações cometidas no mês de abril de 2020, serão enviadas em fevereiro de 2021, e assim sucessivamente", explicou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.

CRONOGRAMA PARA RETOMADA DO ENVIO DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO:

Data de cometimento da infraçãoPeríodo para envio das notificações de autuação
De 26 de fevereiro a 31 de março de 2020De 1º a 31 de janeiro de 2021
De 1º a 30 de abril de 2020De 1º a 28 de fevereiro de 2021
De 1º a 31 de maio de 2020De 1º a 31 de março de 2021
De 1º a 30 de junho de 2020De 1º a 30 de abril de 2021
De 1º a 31 de julho de 2020De 1º a 31 de maio de 2021
De 1º a 31 de agosto de 2020 De 1º a 30 de junho de 2021
De 1º a 30 de setembro de 2020 De 1º a 31 de julho de 2021
De 1º a 31 de outubro de 2020 De 1º a 31 de agosto de 2021
De 1º a 30 de novembro de 2020 De 1º a 30 de setembro de 2021