A Justiça negou pedido de tutela antecipada feita pelo
Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) para impedir a reabertura das
escolas particulares na capital, fechadas desde março por causa da pandemia de
covid-19. O órgão entrou com ação civil pública ontem (2) e o pedido de
urgência foi negado no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro (TJRJ), pela juíza Márcia Alves Succi.
Novo recurso apresentado ontem pela Defensoria Pública foi
negado hoje (3). Na ação, o MPRJ e a Defensoria pediram a suspensão do decreto
municipal que autoriza a reabertura das escolas privadas a partir de 1º de
agosto. Segundo o órgão, a decisão da prefeitura traz risco à vida e saúde da
coletividade, além de promover desigualdade de acesso à escola.
“A ação destaca estudo publicado pela Fundação Oswaldo Cruz
em 20 de julho que considera prematura a abertura das escolas no atual momento
da pandemia. Considerando o ainda alto índice de contágio, tal estudo estima
que são previstas 3 mil novas mortes no Rio de Janeiro com um possível retorno
das aulas em agosto”, afirma o MPRJ.
Em sua decisão, a juíza Márcia Alves Succi alegou que, na
análise preliminar dos autos, não encontrou “prova inequívoca capaz de
convencer acerca da verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável
ou de difícil reparação” pretendido na ação.
A juíza afirmou que não se trata de matéria recente, visto
que o decreto é do dia 22 de julho, e que o Supremo Tribunal Federal já decidiu
que as regras de isolamento devem ser definidas pelos estados e municípios.
“O STF já decidiu que compete aos estados e municípios
definir regras sobre isolamento, pois, as regras constitucionais também visam à
racionalidade coletiva de modo que o ente público seja capaz de coordenar as
ações que se façam necessárias para o retorno das atividades presenciais sem
restrições de funcionamento. E, em sede de plantão, não ficou demonstrada a
extrapolação de limites de segurança e cumprimento de regras pelo Município”.
Segundo a prefeitura, o aval para a reabertura inclui apenas
a parte da Vigilância Sanitária, e cabe aos proprietários dos estabelecimentos
a decisão sobre o retorno ou não das aulas presenciais. “Destaca-se que não
cabe à prefeitura essa regulação sobre reabertura de escolas particulares nem
creches privadas. A posição da prefeitura do Rio é apenas autorizativa quanto
aos protocolos e ao cumprimento deles por parte Vigilância Sanitária”, destacou
o órgão, em nota.
Greve
Diante da possibilidade do retorno às aulas presenciais, os
professores das escolas particulares decidiram, em assembleia no sábado, manter
a greve iniciada no dia 6 de julho. O Sindicato dos Estabelecimentos de
Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe) deve divulgar um
balanço ainda hoje sobre quantas escolas reabriram.
Não há data definida para retorno das aulas nas escolas
municipais.
*Matéria atualizada às 12h49 para informar que novo recurso
da Defensoria Pública foi negado hoje.
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